Posicionamento da ADUR-RJ sobre a Portaria 1209-2020 da UFRRJ
Em face da Portaria de No 1209/2020, publicada no dia 30 de março de 2020 pela Reitoria da UFRRJ, a Diretoria da ADUR informa aos associados e conjunto de docentes da universidade que está finalizando o processo de análise pormenorizada do referido documento em seus pontos; realizando consulta jurídica sobre os temas legais da proposição; e elaborando um parecer da Diretoria para envio à Reitoria. As ações supracitadas estão sendo conduzidas a partir dos seguintes termos:
1. A Diretoria da Associação reconhece a necessidade da Reitoria de regulamentar o trabalho remoto, atendendo às exigências colocadas pelo MEC para as Administrações Centrais. Tal dimensão refere-se tanto à salvaguarda do pagamento dos servidores federais, quando ao debate sobre seus adicionais (como auxílio-transporte, insalubridade e outros). Estas questões estão diretamente ligadas à caracterização do “trabalho remoto” em contraposição ao “afastamento” – termo que vem sendo utilizado pelo MEC para se referir ao trabalho no contexto atual;
2. A Diretoria destaca que os conflitos ministeriais decorrentes da insanidade com a qual o Presidente da República vem tratando a pandemia culminam na necessidade, por exemplo, da universidade pontuar ao MEC quais servidores estariam em trabalho remoto ou presencial (para fins da percepção dos proventos supracitados) – mesmo no contexto em que o Ministério da Saúde postula medidas de isolamento social;
3. Reconhecemos que o trato da questão se refere à prestação de contas à sociedade em relação ao trabalho dos servidores públicos federais neste contexto, no sentido de transparência e legitimidade de nossas atividades enquanto docentes, especialmente ancoradas no tripé ensino, pesquisa e extensão. Portanto, a Diretoria compreende que não se trata apenas de uma dimensão de controle de trabalho, mas de prestação de contas à sociedade. O Governo tem se valido da pandemia para acirrar o ataque aos direitos da classe trabalhadora e avançar em seu projeto neoliberal, através de inúmeras frentes distintas e, neste contexto, é fundamental permanecermos lutando pela preservação de nossas condições de trabalho e vida.
4. No entanto, a Diretoria pontua que a Portaria emitida pela UFRRJ apresenta questões extremamente problemáticas, especialmente por, em princípio, partir de uma “regulação privada dos conflitos” e não “pública”, nos mesmos termos pontuados pela Reforma Trabalhista. Nesse sentido, reiteramos que:
(a) A individualização da questão, seja pela elaboração de plano de trabalho e/ou avaliação de seu cumprimento, é absolutamente inapropriada, tendo em vista a necessidade de fortalecimento dos coletivos da universidade, no momento de isolamento social;
(b) Ainda que a portaria preveja a possibilidade de elaboração de “plano de trabalho pelo servidor e/ou equipe”, todas as proposições ao longo do documento e nos anexos, está centrado na dimensão individual;
(c) A fixação de metas de produtividade, a serem cumpridas mensalmente, contradizem a natureza do trabalho acadêmico-científico, atingem as especificidades das distintas áreas de conhecimento e contrapõem a prática de avaliação e mensuração de desempenho, que já é cumprida quando do momento das progressões dos servidores;
(d) Além do argumento supracitado, reiteramos que nos períodos de recesso – em que não estamos necessariamente de férias – não há necessidade de tais comprovações de metas de produtividade atingidas e, estabelecendo correlação entre as situações, não há quaisquer elementos que justifiquem esta necessidade quando do estabelecimento do trabalho remoto;
(e) Tais metas de produtividade estão marcadas pela mesma dimensão individualizada criticada acima e, portanto, ignoram as dificuldades às quais todos estamos submetidos enquanto sociedade, especialmente:
(I) ao termos que arcar coletivamente com o ônus do trabalho doméstico não-remunerado;
(II) ao lidarmos com toda a instabilidade emocional que o momento coloca;
(III) às dificuldades de lidarmos com toda a demanda de cuidados (com crianças, idosos e com a nossa própria saúde), neste contexto de precarização absoluta das condições de saúde mental e física;
(f) A atribuição da responsabilidade de controle às chefias imediatas sobre as avaliações de acompanhamento, resultados alcançados e da opção sobre trabalho remoto ou não, a partir da solicitação individualizada do servidor, é absolutamente descabida. Não é possível que fique a cargo das chefias imediatas tamanho poder sob pena de criarmos enorme espaço para os casos de assédio moral, de subjugar questões tão fundamentais ao juízo de valor individual, assim como desobrigar a administração, da necessidade de estabelecimento do trabalho remoto compulsório, com exceção das atividades essenciais já elencadas pela universidade em outros documentos.
Diante dos argumentos centrais supracitados, a Diretoria da Adur expõe que está em diálogo permanente com sua base, mesmo nesse contexto de isolamento social; que está contando com o apoio do setor jurídico sindical e que pleiteará à Administração Central que considere as críticas feitas pela Associação de Docentes à portaria e que reemita-a, com as alterações cabíveis.
Diretoria da ADUR-RJ
Resistência e Luta na Pluralidade
(Biênio 2019-2020)
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